- 1 -Os consumidores domésticos podem beneficiar tarifário social, nos termos do Regulamento Municipal de aplicação do tarifário social;
- 2 -Os consumidores não-domésticos podem beneficiar das seguintes tarifas especiais:
- a)Instituições de natureza social ou organizações não-governamentais sem fins lucrativos;
- b)Abastecimento de água à agricultura ou à agropecuária, nos termos do tarifário em vigor.
Artigo 96.º — Tarifas Especiais
Vigente desde: 14/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2022