- 1 -Têm acesso à utilização das rampas varadouro todas as embarcações até 9 metros de comprimento.
- 2 -A utilização das rampas varadouro está sujeita ao pagamento de taxas previstas no Regulamento Geral de Taxas do Município de Faro.
- 3 -Para a utilização prevista no n.º 2, deve ser formalizado pedido mediante a entrega de requerimento para o efeito, disponibilizado pelo Município de Faro.
Artigo 12.º — Requisitos de utilização e ocupação
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025