Para efeitos do presente Regulamento são considerados os seguintes cais de acesso público com utilização partilhada e gestão efetuada pelo Município de Faro: Praia de Faro, Portas do Mar, Cais do Ladrão, Ilha Deserta, Ilha do Farol, Hangares (plataforma flutuante) e Ilha da Culatra (planta 1.2 do anexo 1).
Artigo 15.º — Disposições gerais
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025