- 1 -Os cais referidos no artigo 15.º podem ser utilizados por pequenas embarcações sem motor, dispensadas de registo (caiaques, canoas, botes, pneumáticos, pranchas com e sem vela e embarcações destinadas exclusivamente à prática de remo) bem como embarcações registadas nos regimes de pesca local, fiscalização, emergência e náutica de recreio. Esta utilização encontra-se isenta de licenciamento.
- 2 -Os cais podem ainda ser utilizados por embarcações de transporte ocasional (táxi marítimo) ou regular de passageiros (carreiras fluviais) e ainda por embarcações destinadas à atividade marítimo-turística. Estas utilizações encontram-se sujeitas a obtenção de autorização, licença ou concessão. A formalização de candidaturas para utilização dos cais, é realizada mediante a entrega de requerimento disponibilizado pelo Município de Faro, e nos termos de edital a ser publicado.
- 3 -Para a obtenção de autorização, licença ou concessão prevista no número anterior, são devidas taxas previstas no Regulamento Geral de Taxas do Município de Faro.
- 4 -A acostagem das embarcações para embarque e desembarque de pessoas e bens, deve ser realizada apenas durante o período estritamente necessário à realização dessas operações e de modo a não causar constrangimentos aos demais utentes e utilizadores.
- 5 -As embarcações licenciadas pelo Município gozam de prioridade em relação às identificadas no n.º 1 do presente artigo, aquando da utilização em simultâneo dos cais.
- 6 -As embarcações marítimo-turísticas e/ou os táxis marítimos, não poderão interferir com a atividade de transporte regular de passageiros.
- 7 -As embarcações em marcha de emergência têm prioridade sobre qualquer outro tipo de embarcação.
- 8 -O Município poderá permitir, por razões de interesse público, outras utilizações não previstas nas presentes regras de utilização e acesso aos cais sem prejuízo dos pareceres, das autorizações ou das aprovações legalmente exigíveis.
Artigo 16.º — Requisitos de utilização e ocupação
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025