- 1 -Nos cais é da responsabilidade dos utilizadores, quaisquer estragos causados nos equipamentos existentes, provocados pelas embarcações; bem como quaisquer danos pessoais provocados pela utilização indevida da infraestrutura.
- 2 -As ações de reparação de estragos, deverão ser realizadas nos termos, no prazo e nas condições determinadas pelo Município de Faro.
- 3 -Sem prejuízo de comunicação à Autoridade Marítima, os serviços do Município de Faro podem ordenar a remoção de embarcações, quando os utilizadores não disponham duma licença para a utilização de cais ou, sendo titulares de licença, violem com a sua conduta regras dessa licença ou de utilização e acesso aos cais, sob pena de revogação do título emitido.
- 4 -Se a ordem de remoção identificada no número anterior não for realizada por causa imputável ao utilizador, pode o Município de Faro proceder à remoção oficiosa da embarcação, sem prejuízo de conhecimento à Autoridade Marítima, cujos custos serão imputados ao infrator.
- 5 -O Município de Faro, não se responsabiliza por quaisquer roubos, furtos, danos ou atos de vandalismo que ocorram sobre as embarcações, durante a utilização dos cais.
Artigo 18.º — Responsabilidades
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025