Os fundeadouros (anexo 3) classificam-se em:
- a)Diurnos - A permanência nestes fundeadouros apenas é permitida entre o nascer do sol e o seu ocaso. Nestes fundeadouros apenas é permitido o uso do ferro de fundear, estando interdito o uso de poitas ou parafusos para fixação ao fundo;
- b)Temporários - A permanência nestes fundeadouros está limitada a um período contínuo de 72 horas. Nestes fundeadouros apenas é permitido o uso do ferro de fundear, estando interdito o uso de poitas ou parafusos para fixação ao fundo;
- c)Permanentes - Nestes fundeadouros pode ser autorizada a permanência por períodos de até um ano, renovável, mediante licença a emitir pela entidade administrante. Nestes fundeadouros é permitido o uso de poitas ou parafusos, devendo ser evitado o uso do ferro de fundear;
- d)Concessionados - Estes fundeadouros regem-se por regras específicas que devem ser consultadas junto das respetivas entidades concessionárias.