- 1 -Identificam-se na Doca de Faro as seguintes áreas:
- a)Área destinada à pequena pesca, com um plano de água de 2.436,55 m2, sob jurisdição da Docapesca - Portos e Lotas, S. A.
- b)Área destinada ao recreio náutico, com um plano de água de 27.252,11 m2.
- c)Área destinada a rampa varadouro, com 488,00 m2.
- 2 -A Doca de Faro trata-se de uma área do Domínio Público Marítimo, com acesso público e de utilização condicionada.
- 3 -A utilização privativa das áreas destinadas ao recreio náutico é efetuada mediante contrato de concessão, nos termos do Decreto-Lei n.º 226-A/2007 de 31 de maio, cujo regime de exploração será o de serviço público, assegurando a total obrigatoriedade da prestação generalizada dos serviços a todos os potenciais utilizadores.
Artigo 27.º — Doca de Faro
Vigente desde: 30/09/2025
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