O presente regulamento pretende ordenar a utilização das rampas varadouro, cais, fundeadouros bem como a ocupação de terrenos do DPM na área de gestão do Município de Faro. Pretende igualmente regular o serviço público de transporte de passageiros regular nas vias navegáveis interiores do concelho de Faro, promovendo um acesso mais eficiente, em segurança e com menos impacto sobre o espaço lagunar, dando cumprimento a uma obrigação legal e ao previsto nos vários instrumentos de gestão do território e da demais legislação aplicável nestas áreas de enorme importância ambiental.
Artigo 4.º — Objetivos
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025