- 1 -A Piscina Municipal das Ribeiras dispõe de um vigia, único recurso humano permanente da instalação.
- 2 -Compete ao vigia:
- a)Assegurar a vigilância geral do espaço e dos utentes;
- b)Zelar pelo cumprimento do presente Regulamento;
- c)Executar tarefas de limpeza e manutenção corrente das instalações;
- d)Comunicar ao Município quaisquer anomalias, danos ou situações de risco verificados.
- 3 -As instruções legítimas do vigia devem ser obrigatoriamente respeitadas por todos os utilizadores.
Artigo 8.º — Vigia
Vigente desde: 17/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2026