Aprovação do Regulamento de Utilização e Funcionamento da Piscina Municipal das Ribeiras.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de utilização e funcionamento da Piscina Municipal das Ribeiras.
Titularidade e exploração
Gratuitidade de acesso
O acesso e a utilização da Piscina Municipal das Ribeiras são gratuitos, não sendo cobrada qualquer taxa de utilização aos utentes.
Descrição das instalações
A Piscina Municipal das Ribeiras é composta por um único piso e integra as seguintes áreas:
Áreas de acesso condicionado
O acesso às instalações técnicas é exclusivamente reservado a pessoal autorizado pelo Município, sendo expressamente proibida a entrada de utentes nessas áreas.
Horário de funcionamento
Vigia
Regras gerais de utilização
Proibições
É expressamente proibido:
Exploração do bar
Medidas de prevenção e afastamento de utentes
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável e com os princípios gerais de direito.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação nos termos legais.
5 de agosto de 2026. - A Presidente de Câmara Municipal das Lajes do Pico, Ana Catarina Terra Brum.
320030369