- 1 -Os utentes devem utilizar a piscina de forma responsável, adotando comportamentos compatíveis com a segurança, higiene e tranquilidade do espaço.
- 2 -É obrigatória a utilização dos duches exteriores antes da entrada no tanque da piscina.
- 3 -É obrigatória a utilização de calçado nas instalações sanitárias.
- 4 -O uso de vestuário adequado à prática balnear é obrigatório.
- 5 -As crianças devem ser permanentemente acompanhadas por um adulto responsável no recinto da piscina, devendo utilizar fralda adequada.
- 6 -Os utentes são responsáveis por quaisquer danos que causem às instalações ou equipamentos.
Artigo 9.º — Regras gerais de utilização
Vigente desde: 17/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2026