Os bolseiros beneficiam de um seguro contra acidentes pessoais na execução das atividades de investigação, válido pelo período de duração da bolsa e eventuais renovações, cuja cobertura se estende às situações de deslocação autorizada ao estrangeiro.
Artigo 19.º — Seguro de acidentes pessoais
Vigente desde: 23/12/2020
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