- 1 -Os bolseiros ficam vinculados ao dever de confidencialidade e sigilo em relação a informações de natureza científica a que tenham acesso no decurso da sua atividade na UAlg ou, sendo caso disso, no contexto empresarial.
- 2 -Não constitui violação do dever de confidencialidade e sigilo a divulgação, por parte do bolseiro, de trabalhos científicos e técnicos, publicação de artigos em revistas científicas ou apresentação de comunicações em conferências, palestras, workshops ou cursos, desde que constituam parte integrante do seu plano de trabalhos e que seja efetuada sob a coordenação do orientador.
- 3 -A divulgação de informações relacionadas com a atividade desempenhada em contexto empresarial carece de autorização do responsável pela supervisão.
Artigo 22.º — Dever de confidencialidade
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020