- 1 -O bolseiro deve apresentar à UAlg, até 60 dias úteis após o termo da bolsa, em formato eletrónico, um relatório do qual constem as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos, incluindo as comunicações, publicações e criações científicas durante o período de vigência do contrato de bolsa, e respetivos endereços URL, acompanhado do(s) parecer(es) do(s) orientador(es), que obedecerá ao modelo correspondente ao Anexo 1 ao presente regulamento.
- 2 -A inobservância do disposto no número anterior por facto imputável ao bolseiro implica o não cumprimento dos objetivos, nos termos previstos no presente regulamento.
- 3 -O relatório a que se refere o n.º 1 será acompanhado pelo parecer do(s) respetivo(s) orientador(es) em conformidade com o Anexo 2.
Artigo 25.º — Relatório de bolsa
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020