Sem prejuízo do disposto na lei penal, as falsas declarações prestadas pelos bolseiros sobre matérias relevantes para a concessão ou renovação do contrato de bolsa, ou para apreciação do seu desenvolvimento, implicam o respetivo cancelamento.
Artigo 26.º — Falsas declarações
Vigente desde: 23/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2020