A desistência da bolsa por parte do bolseiro carece de comunicação expressa dirigida ao Reitor, com a antecedência mínima de 30 dias sobre a data a partir da qual pretende fazer cessar os seus efeitos.
Artigo 27.º — Desistência da bolsa
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020