- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 17.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, constituem ainda motivos de cessação do contrato de bolsa:
- a)A prestação de falsas declarações pelo bolseiro sobre matérias relevantes para a concessão ou renovação do contrato de bolsa, ou para a apreciação do seu desenvolvimento;
- b)A conclusão do plano de trabalhos, da atividade a desenvolver ou o esgotamento do seu objeto;
- c)A caducidade da bolsa ou do contrato;
- d)A revogação por mútuo acordo;
- e)A superveniência de conhecimentos técnicos e científicos ou a alteração objetiva das circunstâncias de facto, face às quais, num ou noutro caso, o contrato de bolsa não teria sido celebrado;
- f)A constituição de relação jurídico-laboral entre o bolseiro e qualquer outra entidade, incluindo a UAlg, salvo as situações ressalvadas por lei, por entender-se consubstanciar violação do regime de dedicação exclusiva;
- g)A violação do dever de confidencialidade e sigilo;
- h)A alteração não autorizada do plano de trabalhos.
- 2 -A cessação do contrato de bolsa nos termos previstos nas alíneas a), e), f) g) e h) do número anterior, determina a realização de audiência prévia de interessados, em conformidade com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, a efetuar pelo responsável pelo projeto ou atividade em que a bolsa se insere.
- 3 -Da decisão final a que se refere o número anterior cabe recurso hierárquico para o Reitor, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Nos casos em que a cessação do contrato de bolsa seja motivada pelo cumprimento reiterado e grave por parte do bolseiro, é aplicável o disposto no artigo 18.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, com as necessárias adaptações.
Artigo 30.º — Cessação do contrato de bolsa
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020