Aos bolseiros com necessidades especiais são aplicáveis, com as devidas adaptações, e após análise casuística das situações, nomeadamente no que aos montantes da componente da bolsa, à sua duração ou à fixação de regras especiais de acompanhamento do bolseiro concerne, as regras previstas no presente regulamento.
Artigo 31.º — Bolseiros com necessidades especiais
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020