- 1 -Em conformidade com o disposto no artigo 15.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, é constituído um núcleo do bolseiro, coordenado por Vice-Reitor, com competência delegada na área da investigação.
- 2 -Ao núcleo do bolseiro incumbe dinamizar a tramitação dos processos administrativos das bolsas, e bem assim, acompanhar os bolseiros de investigação e prestar toda a informação relativa ao seu estatuto.
- 3 -O núcleo do bolseiro funciona junto à Unidade de Apoio à Investigação Científica e Formação Pós-Graduada.
Artigo 32.º — Núcleo do bolseiro
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020