- 1 -As bolsas de iniciação à investigação destinam-se à realização de atividades iniciais de I&D por estudantes inscritos num curso técnico superior profissional, licenciatura ou mestrado, visando o início da sua formação científica através da integração em atividades de I&D da UAlg.
- 2 -As bolsas a que se refere o presente artigo podem ainda destinar-se à realização de trabalhos de iniciação à investigação a desenvolver por licenciados que se encontrem inscritos em cursos de pós-graduação não conferentes de grau académico, integrados no projeto educativo da UAlg, desenvolvidos em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.
- 3 -As bolsas de iniciação à investigação têm a duração mínima de três meses, podendo ser renovadas até ao prazo máximo de um ano.
- 4 -As bolsas de iniciação à investigação apenas podem ser atribuídas a quem não exceda, com a celebração do contrato de bolsa em questão, incluindo as eventuais renovações, um período acumulado de um ano nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados.
- 5 -As bolsas de iniciação à investigação não podem ser atribuídas a quem já tenha beneficiado de qualquer bolsa de investigação direta ou indiretamente financiadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, atribuída nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Artigo 4.º — Bolsas de iniciação à investigação
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020