- 1 -As bolsas de investigação destinam-se à realização de atividades de I&D por estudantes inscritos num mestrado ou doutoramento, preferencialmente na UAlg, visando a consolidação da sua formação científica através do desenvolvimento de trabalhos de investigação, conducentes à obtenção do respetivo grau académico, integrados ou não em projetos de I&D.
- 2 -As bolsas a que se refere o presente artigo podem ainda destinar-se à realização de atividades de I&D a desenvolver por licenciados ou mestres que se encontrem inscritos em cursos de pós-graduação não conferentes de grau académico, integrados no projeto educativo da UAlg, desenvolvidos em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.
- 3 -As bolsas de investigação têm, em regra, a duração de um ano, não podendo ser concedidas por períodos inferiores a três meses consecutivos.
- 4 -As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais, com os seguintes limites:
- a)Um ano, quando a bolsa tenha sido atribuída a licenciado ou mestre que se encontrem inscritos em ciclos de estudo não conferentes de grau académico;
- b)Dois anos, quando a bolsa tenha sido atribuída a estudante inscrito em mestrado;
- c)Quatro anos, quando a bolsa tenha sido atribuída a estudante inscrito em doutoramento.
- 5 -Quando o grau académico ou o diploma seja outorgado na vigência dos contratos de bolsa, esta pode ser concluída nos termos contratualmente estabelecidos.
- 6 -A atribuição de bolsas de investigação pode destinar-se ao desenvolvimento de atividades que decorram, quer em território nacional, quer no estrangeiro, ou em ambos, consoante o plano de trabalhos.
- 7 -No caso em que as atividades decorram no país e no estrangeiro, o período do plano de trabalhos que decorra na instituição estrangeira não pode ser superior a dois anos.
Artigo 5.º — Bolsas de investigação
Vigente desde: 23/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2020