- 1 -As bolsas de investigação pós-doutoral destinam-se à realização de atividades de I&D por titulares do grau de doutor, em fase de formação pós-doutoral, com vista a promover o desenvolvimento de carreiras de investigação científica.
- 2 -As bolsas de investigação pós-doutoral só podem ser concedidas desde que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)O grau de doutor tenha sido obtido nos três anos anteriores à data da submissão da candidatura à bolsa;
- b)A investigação pós-doutoral seja realizada em entidade de acolhimento distinta da entidade onde foram desenvolvidos os trabalhos de investigação que conduziram à atribuição do grau de doutor;
- c)As atividades de investigação não exijam experiência pós-doutoral;
- d)As atividades de investigação careçam de ser desenvolvidas e executadas no período máximo de três anos;
- e)O bolseiro não exceda, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de três anos nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados.
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, considera-se que a entidade de acolhimento do bolseiro é distinta da entidade onde foram desenvolvidos os trabalhos de investigação que conduziram à atribuição do grau de doutor, as unidades orgânicas, as unidades de I&D e polos ou delegações sediados na UAlg.
- 4 -As bolsas de investigação pós-doutoral têm, em regra, a duração de um ano, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos, sendo renováveis até ao limite máximo de três anos.
- 5 -Findo o período de vigência do contrato de bolsa de investigação pós-doutoral, não pode ser celebrado novo contrato de bolsa entre a UAlg e o bolseiro.
Artigo 6.º — Bolsas de investigação pós-doutoral
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020