- 1 -O uso do Cartão Jovem Municipal concede as seguintes vantagens:
- a)Desconto de 25 % das taxas de utilização de equipamentos, designadamente, o Campo de Futebol Municipal, Campo de Ténis Municipal, o Campo de Padel Ténis, Piscina Municipal, Escola Fixa de Trânsito, Cowork da Invest Arruda bem como em eventos ou atividades socioculturais, recreativas e desportivas promovidas pela Câmara Municipal assim como das taxas pela ocupação do espaço da via pública durante os eventos por si promovidos.
- b)Descontos na aquisição de produtos comercializados ou em serviços prestados por empresas e instituições, que adiram ao Protocolo de colaboração a ser celebrado com o Município de Arruda dos Vinhos.
- c)Acesso a fotocópias extra no plafond da Biblioteca Irene Lisboa.
- d)Descontos de 25 % na aquisição de pin's e materiais de promoção da imagem do Município de Arruda dos Vinhos e que sejam utilizados para a ornamentação de trajes estudantis ou para fins académicos.
- 2 -Os portadores do Cartão Jovem Municipal têm acesso a todas as vantagens inerentes, atuais e futuras ao Cartão Jovem E.Y.C.
- 3 -O Município concederá ainda o desconto de 10 % aos portadores das outras modalidades do Cartão Jovem E. Y. C., nos termos no n.º 1 alínea a) do presente artigo.
- 4 -As vantagens disponibilizadas pelas entidades com as quais o Município venha a protocolar serão extensíveis a todos os portadores das diversas modalidades do Cartão Jovem E. Y. C., e divulgadas nos termos protocolados com a Movijovem.
- 5 -As vantagens do Cartão Jovem Municipal estão disponíveis todo o ano com exceção de saldos, liquidação ou outras vendas com reduções de preços, previstos no D.L. 253/86 de 25 de agosto de 1986.
Artigo 5.º — Vantagens
Vigente desde: 18/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2023