- 1 -Em caso de utilização fraudulenta do Cartão Jovem Municipal, as empresas e outras entidades aderentes podem reter o mesmo, comunicando a ocorrência à Câmara Municipal, que deverá suspender de imediato, a validade do respetivo cartão.
- 2 -Os utentes deverão comunicar à Câmara Municipal, sempre que constatem o desrespeito das empresas e outras entidades aderentes para com os compromissos assumidos com o Cartão Jovem Municipal.
Artigo 6.º — Incumprimento
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023