Primeira alteração do Regulamento do Cartão Jovem Municipal
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento do Cartão Jovem Municipal.
Alterações
É alterado o artigo 2.º que passa a ter a redação seguinte:
Artigo 2.º
Emissão
- 1 -O Cartão Jovem Municipal será emitido pela Movijovem, após solicitação online na APP Cartão Jovem em arrudadosvinhos.cartaojovem.pt, com a utilização de um código promocional que deve ser solicitado previamente pelos jovens residentes em Arruda dos Vinhos ao Município de Arruda dos Vinhos, através do endereço eletrónico [email protected].
- 2 -O Cartão Jovem Municipal tem o custo de emissão nos termos definidos pela Movijovem, divulgados na APP Cartão Jovem em arrudadosvinhos.cartaojovem.pt.
- 3 -A emissão do Cartão Jovem Municipal aos jovens com idades inferiores aos 16 anos carecerá de autorização do seu encarregado de educação ou representante legal.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
Norma revogatória
São revogados os números 4, 5 e 6 do artigo 2.º
Republicação
É republicado, em anexo, o Regulamento do Cartão Jovem Municipal, com a redação atual.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Regulamento do Cartão Jovem Municipal
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de utilização do Cartão Jovem Municipal, destinado aos jovens residentes no concelho de Arruda dos Vinhos, com idades compreendidas entre os 12 e os 29 anos, inclusive.
Emissão
Validade
O Cartão Jovem Municipal é válido pelo período de um ano contado a partir do mês da sua aquisição.
Condições de utilização
Vantagens
Incumprimento
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas ou omissões na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador do Pelouro.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil, imediatamente, subsequente à sua publicação nos termos legais.
316908779