- 1 -O registo georreferenciado do arvoredo em meio urbano é mantido pelos serviços da Câmara Municipal de Palmela responsáveis pela manutenção dos espaços verdes e disponibilizado em plataforma eletrónica partilhada com os gestores do arvoredo e acessível em regime de dados abertos.
- 2 -As entidades gestoras do arvoredo utilizam a plataforma de modo a mantê-la, em permanência, atualizada.
- 3 -A plataforma informática contém obrigatoriamente as seguintes informações:
- a)Localização, identificação e caracterização de todos os exemplares arbóreos existentes nos espaços públicos do concelho de Palmela;
- b)Entidade cuidadora (Câmara Municipal de Palmela);
- c)Estado fitossanitário;
- d)Intervenções realizadas e programadas;
- e)Notificações de alerta sobre intervenções a realizar, com a antecedência mínima de 10 dias úteis.
- 4 -A plataforma deve permitir que o cidadão coloque questões e denuncie ocorrências relativamente a cada exemplar arbóreo.
Artigo 22.º — Registo georreferenciado do arvoredo
Vigente desde: 30/09/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2025