As competências atribuídas, pelo presente Regulamento, à Câmara Municipal de Palmela, podem ser delegadas pela Câmara no Presidente e por este ser subdelegadas nos Vereadores ou Dirigentes, de acordo com o estipulado no artigo 44.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Artigo 34.º — Delegação de competências
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