Sem prejuízo das demais obrigações legais, todos os proprietários, superficiários, usufrutuários, arrendatários, e titulares de outros direitos reais ou obrigacionais, que confiram poderes sobre gestão de árvores, espécies ou áreas de interesse identificadas no presente regulamento, têm o dever especial de as preservar, tratar e gerir, evitando a sua degradação ou destruição.
Artigo 4.º — Deveres especiais
Vigente desde: 30/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2025