Para efeitos do disposto no presente Regulamento, sem prejuízo das demais definições constantes da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto, consideram-se para efeitos do mesmo as referências constantes da seguinte lista:
- a)«Alameda», passeio ou via de circulação flanqueada por duas ou mais alas de árvores;
- b)«Alinhamento», passeio ou via de circulação flanqueada por uma fila de quatro ou mais árvores;
- c)«Ápice», zona terminal da parte aérea da árvore;
- d)«Arboreto», coleção de árvores, mantidas e ordenadas cientificamente, em geral documentadas e identificadas, que têm por objetivos a investigação científica, a educação e a recreação;
- e)«Arboricultura», a ciência da cultura, gestão e conservação de árvores e outras plantas lenhosas perenes, em contexto não florestal;
- f)«Arborização», a ação de instalar árvores de espécies florestais, por sementeira ou plantação, em terras que não tenham sido ocupadas anteriormente por floresta;
- g)«Árvore de grande porte», espécie que no seu estado adulto tenha diâmetro de copa superior a 6 metros e altura superior a 12 metros;
- h)«Árvore de médio porte», espécie que no seu estado adulto tenha diâmetro de copa entre 4 e 6 metros e altura entre 6 e 12 metros;
- i)«Árvore de pequeno porte», espécie que no seu estado adulto tenha diâmetro de copa até 4 metros e altura até 6 metros;
- j)«Árvore de crescimento rápido», árvore que atinge 15 m de altura em 20 anos;
- k)«Árvore de crescimento médio», árvore que atinge 9 m de altura em 20 anos;
- l)«Árvore de crescimento lento», árvore que atinge o estado adulto após os 25 anos;
- m)«Árvore em mancha», povoamento irregular de uma ou mais espécies arbóreas, geralmente instalada em área verde;
- n)«Arvoredo de interesse público», os povoamentos florestais, bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico, bem como os exemplares isolados de espécies vegetais que pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse público e se recomende a sua cuidadosa conservação, estando sujeitos a regime especial de proteção;
- o)«Arvoredo urbano», árvores, em grupo ou isoladas, existentes no interior de um perímetro urbano;
- p)«Arruamento», qualquer via de circulação no espaço urbano, podendo ser qualificada como rodoviária, ciclável, pedonal ou mista, conforme o tipo de utilização;
- q)«Bosquete», terreno com área inferior a 5000 metros quadrados, com a presença de pelo menos seis árvores de altura superior a cinco metros e grau de coberto, definido pela razão entre a área da projeção horizontal das copas das árvores e a área total da superfície de terreno, maior ou igual a 10 %, ou árvores capazes de atingir esses limiares in situ;
- r)«Bosque» ou «povoamento florestal», terreno com área igual ou superior a 5000 metros quadrados e largura média igual ou superior a 20 metros, com a presença de árvores de altura superior a cinco metros e grau de coberto, definido pela razão entre a área da projeção horizontal das copas das árvores e a área total da superfície de terreno, maior ou igual a 10 %, ou árvores capazes de atingir esses limiares in situ;
- s)«Caducifólia/de folha caduca», a planta que, numa determinada época ou estação do ano, perde as suas folhas;
- t)«Calda bordalesa», fungicida à base de sulfato de cobre neutralizado com cal;
- u)«Caldeira», espaço de terreno, bem delimitado, para a instalação de árvores;
- v)«Casca inclusa», defeito estrutural que ocorre quando o ramo e o tronco, ou dois ramos codominantes, crescem tão juntos que a casca se comprime e acumula no interior da união, tornando a inserção fraca e com maior probabilidade de rutura;
- w)«Cepo», parte do tronco com raízes, resultante do abate da árvore;
- x)«Colo», corresponde à zona de transição entre a parte radicular e a parte aérea das plantas;
- y)«Compasso de plantação», distância entre duas árvores num alinhamento;
- z)«Coroa», zona do tronco da árvore onde ocorre a inserção das primeiras pernadas ou ramos;
- aa)«Corredor verde», ocorrem ao longo dos corredores naturais que ligam áreas verdes como parques e reservas naturais;
- bb)«DAP», diâmetro à altura do peito, medição efetuada do diâmetro do tronco das árvores a 1,30 metros da superfície do solo;
- cc)«Desmonte sequencial», corte da árvore de cima para baixo, com o objetivo de abater a árvore;
- dd)«Doença», conjunto de alterações (sintomas) observadas numa planta em resposta à ação de organismos patogénicos ou de fatores abióticos;
- ee)«Entidades gestoras», são entidades gestoras, o Município de Palmela, as Juntas de Freguesia, os organismos do Estado (o ICNF no que diz respeito ao Arvoredo Classificado) e as empresas prestadoras de serviços;
- ff)«Esgarçamento», rotura de ramo por desligamento dos tecidos;
- gg)«Espaços verdes», áreas com funções de equilíbrio ecológico e de acolhimento de atividades ao ar livre de recreio, lazer, desporto e cultura, agrícolas ou florestais, coincidindo no todo ou em parte com a estrutura ecológica municipal;
- hh)«Espaço verde de utilização coletiva», área de solo enquadrada na estrutura ecológica municipal ou urbana que, além das funções de proteção e valorização ambiental e paisagística, se destina à utilização pelos cidadãos em atividades de estadia, recreio e lazer ao ar livre;
- ii)«Eixos arborizados», são eixos pedonais e viários de uso público, marcados por sistemas lineares que asseguram a continuidade da estrutura ecológica, contribuindo para a qualificação do espaço público e para a melhoria da qualidade ambiental;
- jj)«Espécie autóctone», espécie originária de uma região especifica na qual habita, apresentando como vantagens a sua adaptação ao clima e solo, excluindo os seus híbridos com espécies;
- kk)«Espécie exótica», qualquer espécime vivo de uma espécie, subespécie ou categoria taxonómica inferior de animais, plantas, fungos ou microrganismos introduzidos fora da sua área de distribuição natural, incluindo quaisquer partes, gâmetas, sementes, ovos ou propágulos dessa espécie, bem como quaisquer híbridos, variedades ou raças, que possam sobreviver e posteriormente reproduzir-se;
- ll)«Espécie invasora», espécie exótica cuja introdução na natureza ou propagação num dado território, ameaça ou tem um impacte adverso, entre outros, na diversidade biológica e nos serviços dos ecossistemas a ela associados. Uma espécie é considerada invasora quando nunca foi registada como ocorrendo naturalmente num determinado local, prolifera sem controlo e passa a representar ameaça para espécies nativas, desequilibrando a estrutura e o funcionamento de um sistema ecológico;
- mm)«Estrutura verde principal», transição entre a paisagem rural e urbana, inclui matas, áreas de produção agrícola, leitos e margens de cursos de água e áreas de integração das vias e equipamentos coletivos;
- nn)«Estrutura verde secundária», tecido urbano que inclui ruas, praças, logradouros recuperados, jardins dos setores mais antigos das localidades e espaços verdes com funções de recreio e lazer, nos setores urbanos em expansão;
- oo)«Evaporação», perda de água das superfícies pelo aumento da temperatura;
- pp)«Evapotranspiração», a perda de água pelas espécies vegetais com o aumento da temperatura;
- qq)«Fitomonumentos», correspondem a árvore isolada, alameda, maciços florestais, incluindo de sobreiros e azinheiras, arvoredo e bosquete classificados pela Autoridade Florestal Nacional;
- rr)«Fitossanidade», estado de saúde das espécies vegetais;
- ss)«Flecha», parte terminal do caule principal da árvore;
- tt)«Fuste», parte do tronco da árvore livre de ramos (situa-se entre o colo e a coroa);
- uu)«Gomo», rebento ou botão a partir do qual se formam ramos, folhas ou flores;
- vv)«Grelha protetora da árvore», grelha instalada na caldeira da árvore ao nível da faixa pedonal, com o intuito de aumentar a área transitável e evitar a compactação das raízes;
- ww)«Lenho», madeira, em linguagem corrente;
- xx)«Morfologia da árvore», elementos que constituem a árvore com diferentes funções (ver Anexo I);
- yy)«Nemátodo», verme microscópico que ataca, preferencialmente, pinheiros e outras árvores resinosas (Nemátodo do Pinheiro);
- zz)«Óleo de verão», acaricida e inseticida com base em óleo parafínico;
- aaa)«PAP» - perímetro à altura do peito -, medição efetuada do perímetro do tronco das árvores a 1,30 m de altura da superfície do solo;
- bbb)«Património arbóreo pertencente ao Estado», árvores ou conjuntos de arbóreos situados em terrenos públicos ou privados do Estado, como Matas Nacionais, Parques Florestais, jardins e equipamentos públicos pertencentes ao Estado;
- ccc)«Perenifólia/de folha perene», árvore que mantém a sua copa revestida de folhas durante todo o ano;
- ddd)«Praga», qualquer espécie, estirpe ou biótipo de agentes patogénicos, animais ou vegetais, parasitas nocivos para os vegetais ou os produtos vegetais;
- eee)«Ramos adventícios» ou «rebentação adventícia», rebentos que resultam do abrolhamento de gomos adventícios que se formam nos tecidos após a ocorrência de danos mecânicos;
- fff)«Ramos ladrões», ramos epicórmicos ou rebentação epicórmica, são rebentos vigorosos que resultam do abrolhamento de gomos dormentes ou hibernantes;
- ggg)«Rega», fornecimento de água adequada e própria para as espécies vegetais;
- hhh)«Ruga da casca», zona que mostra externamente onde os tecidos de um ramo se encontram com os tecidos do seu ramo mãe;
- iii)«Serviços ecossistémicos», o relacionamento entre plantas, animais, micro-organismos e elementos como solo e pela absorção de águia e minerais;
- jjj)«Torrão», terra que envolve as raízes de uma árvore a transplantar;
- kkk)«Tutor», peça, normalmente em madeira, instalada quando da plantação para servir de guia e conter a oscilação da árvore, evitando a sua quebra pela ação do vento;
- lll)«Zona de proteção radicular (ZPR)», zona de projeção dos limites da copa, no seu estado natural, sobre o solo. Em caso de árvores que sofreram alterações, como por exemplo podas, o cálculo deve ser 12 vezes o PAP do exemplar. Em condições de terreno favorável, deve corresponder a uma superfície calculada em duas vezes a dimensão da copa ou, para árvores “colunares e fastigiadas”, a uma superfície com diâmetro de 2/3 da altura da árvore;
- mmm)«Zona de raízes estruturais (ZRE)», a área à volta do tronco onde se encontram as raízes que, sob o ponto de vista biológico, se consideram essenciais para a estabilidade mecânica ou estado fitossanitário da árvore, correspondendo à zona crítica radicular.