- 1 -O exercício da função de provedor para a pessoa com deficiência é gratuito.
- 2 -Pode, no entanto, existir reembolso de despesas efetuadas no âmbito e por causa do desempenho das suas funções, desde que devidamente justificadas e previamente autorizadas, pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas.
Artigo 12.º — Gratuitidade do Cargo
Vigente desde: 17/08/2026
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