- 1 -Para o desempenho das suas funções, o Provedor poderá utilizar o espaço de trabalho localizado no balcão da inclusão
- 2 -O Provedor disporá de um endereço de correio eletrónico exclusivo, bem como, todo o material e equipamento necessário ao desenvolvimento das suas atividades.
- 3 -Para o exercício das suas funções o Provedor será apoiado pelos técnicos da Autarquia sempre que o solicitar.
- 4 -A divulgação externa será efetuada pela Câmara Municipal de São João da Madeira, em consonância com o Provedor.
- 5 -Todas as despesas inerentes à atividade do Provedor são da responsabilidade da Câmara Municipal de São João da Madeira, em consonância com o disposto no n.º 2, do artigo 12.º
Artigo 19.º — Apoio administrativo e técnico
Vigente desde: 17/08/2026
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Em vigor desde 17/08/2026