- 1 -O Provedor é designado em Reunião de Câmara pelo Executivo, sob proposta da Câmara Municipal, carecendo da aprovação em Assembleia Municipal.
- 2 -A designação recai em cidadão que preencha os requisitos de elegibilidade previstos na lei para os membros dos órgãos municipais e goze de comprovada reputação de integridade e competência.
- 3 -O Provedor toma posse perante o Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira.
Artigo 6.º — Designação
Vigente desde: 17/08/2026
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Em vigor desde 17/08/2026