- 1 -Dos diplomas e cartas de curso terão que constar obrigatoriamente os elementos seguintes:
- a)Nome completo do aluno;
- b)Tipo e número do documento de identificação;
- c)Curso;
- d)Data de conclusão do curso;
- e)Classificação final;
- f)Grau conferido.
- 2 -O grau é titulado através de um documento único subscrito pelos órgãos legal e estatutariamente competentes de todos os estabelecimentos.
Artigo 18.º — Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso
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