Passados os prazos sobre a data de inumação, poderá proceder-se à exumação, observando-se os seguintes casos:
- a)A Junta de Freguesia publicará editais notificando os interessados para acordarem com a secretaria, no prazo estabelecido, quanto a data em que aquela terá lugar e sobre o destino a dar as ossadas;
- b)Decorrido o prazo prescrito nos editais a que se refere o número anterior sem que os interessados promovam qualquer diligência, poderá considerar-se desinteresse e abandono cabendo à Junta de Freguesia tomar as medidas que entender necessárias para remoção dos restos mortais;
- c)Se no momento da exumação não estiverem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica, recobrir-se-á esta de novo, mantendo-se inumado por períodos sucessivos de dois anos, ate à mineralização do esqueleto;
- d)Os restos mortais após exumação por abandono ou por terem prescindido dos mesmos, podem ser depositados, no Depósito de Ossadas da Junta de Freguesia.