- 1 -O prazo para pagamento da taxa de concessão, de acordo com a tabela em vigor, é de 30 dias a partir da atribuição referida no artigo anterior.
- 2 -O não cumprimento dos prazos fixados neste artigo implica a caducidade dos atos referentes à concessão, ficando a inumação, antecipadamente perpétua, sujeita ao regime das sepulturas temporárias.
Artigo 24.º — Prazos
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022