- 1 -A concessão de terrenos para sepulturas perpétuas será titulada por alvará do Presidente da Junta de Freguesia, a emitir dentro dos 30 dias seguintes ao cumprimento das formalidades descritas no artigo anterior.
- 2 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário e a sua morada, bem com a referência à sepultura concessionada.
- 3 -A cada concessão corresponde um alvará.
- 4 -Extraviado ou inutilizado o título ou alvará, poderá a Junta de Freguesia passar uma
2.ª via, desde que requerida pelo concessionário e mediante o pagamento da respetiva taxa.
- 5 -A existir mais de um concessionário, deverá o requerimento ser assinado por todos e, no caso de algum ou alguns serem já falecidos, tal deverá ser comprovado.
Artigo 25.º — Alvará
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022