- 1 -Decorrido o prazo de sessenta dias previsto no artigo 30.º será o processo instruído com todos os elementos comprovativos dos factos constitutivos do âmbito e do cumprimento das formalidades estabelecidas no mesmo artigo, presente à reunião da Junta de Freguesia para ser declarada a prescrição da concessão.
- 2 -A declaração de prescrição importa a apropriação pela Junta de Freguesia do jazigo ou sepultura perpétua.
Artigo 32.º — Declaração de Prescrição
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022