- 1 -Para colocação de revestimento em pedra mármore nas sepulturas perpétuas, será necessária a autorização da Junta de Freguesia, mediante requerimento próprio e pagamento da respetiva taxa.
- 2 -As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,10 m.
- 3 -Os revestimentos completos em pedra mármore não serão permitidos nas sepulturas temporárias.
Artigo 37.º — Revestimento de sepulturas
Vigente desde: 14/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2022