É proibida a entrada de viaturas automóveis nos cemitérios, salvo com autorização da Junta de Freguesia nos seguintes casos:
- a)Viaturas ligeiras transportando pessoas que por incapacidade física não possam deslocar-se a pé ou só o possam fazer com excessiva penosidade;
- b)Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados a execução de obras ou trabalhos nos cemitérios.