- 1 -As taxas devidas pela prestação de serviços relativos aos cemitérios constarão da tabela aprovada pela Junta e Assembleia de Freguesia.
- 2 -As sepulturas perpétuas e jazigos pagam uma taxa anual de conservação e limpeza de valor a indicar na tabela de taxas da Junta de Freguesia.
- 3 -Na falta de pagamento da taxa anual referida no ponto anterior, a Junta de Freguesia não autorizará novas inumações na sepultura em causa.
Artigo 46.º — Taxas
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022