- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deve exibir o assento ou boletim de óbito e sempre que possível o obituário, que serão arquivados na secretaria da Junta.
- 2 -A inumação deve ser requerida à Junta de Freguesia em modelo próprio, previsto no anexo II do Decreto-Lei n. 9 411/989 de 30 de dezembro e pode ser obtido na secretaria da Junta de Freguesia.
- 3 -São devidas taxas pelas inumações e outras prestações de serviços relativos aos cemitérios, bem como pela concessão de terrenos para jazigos e sepulturas, as quais constarão de tabela aprovada.
Artigo 5.º — Procedimento
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022