- 1 -O/a candidato/a será notificado/a, por escrito, do deferimento/indeferimento da sua candidatura, no prazo de 10 dias a contar da data do despacho emitido pelo/a Presidente da Câmara Municipal ou pelo/a Vereador/a com o Pelouro da Ação Social, em caso de delegação de competências.
- 2 -O/a candidato/a excluído/a dispõe de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da respetiva notificação, para reclamar da proposta de indeferimento, ao abrigo do direito de audiência prévia previsto no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, podendo juntar, para o efeito, novos elementos.
- 3 -No caso de deferimento, o/a candidato/a será também informado/a, na respetiva notificação, das condições de adesão ao Programa "Figueira + Saúde".
Artigo 11.º — Comunicação de Deferimento/indeferimento da Candidatura
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023