Aprova o Regulamento Municipal Figueira + Saúde
Objeto
O presente Regulamento visa proceder à criação do Programa "Figueira + Saúde" definindo as condições de acesso ao serviço, respetivos procedimentos e critérios a utilizar pelo Município da Figueira da Foz no âmbito da sua implementação.
Âmbito e finalidade
A aplicação do presente Regulamento abrange a área geográfica do concelho da Figueira da Foz.
O Programa "Figueira + Saúde" visa melhorar a acessibilidade das pessoas com 66 ou mais anos, residentes no Município da Figueira da Foz, há pelo menos um ano, aos cuidados de saúde, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida desta população.
Objetivos
Organização/Coordenação
A organização e coordenação do Programa "Figueira + Saúde" é da competência do Município da Figueira da Foz, através do serviço com competência na área da ação social.
Destinatários
São destinatários do Programa "Figueira + Saúde" as pessoas singulares que solicitem a sua adesão ao Programa e que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
1) Idade igual ou superior a 66 anos;
2) Residência permanente na área geográfica do concelho da Figueira da Foz há, pelo menos, um ano;
3) Possuir telefone da rede fixa, telemóvel ou tablet/computador (com acesso à Internet).
Isenções ou Reduções
Intransmissibilidade do Serviço
Os serviços prestados no âmbito do Programa "Figueira + Saúde" são pessoais e intransmissíveis.
Prazo de entrega das candidaturas
As candidaturas ao Programa "Figueira + Saúde" podem ser apresentadas a todo o tempo.
Processo de candidatura
Análise e avaliação da candidatura
Comunicação de Deferimento/indeferimento da Candidatura
Indeferimento da candidatura
Constituem motivos de indeferimento da candidatura:
1) A não apresentação dos documentos solicitados;
2) A omissão ou comprovada prestação de falsas declarações;
3) O/A candidato/a ou qualquer elemento do agregado familiar encontrar-se em situação de dívida para com o Município, podendo apenas apresentar nova candidatura após a regularização da dívida;
4) O não preenchimento dos requisitos previstos no artigo 5.º;
5) Quaisquer outros incumprimentos dos critérios e pressupostos constantes do presente Regulamento.
Audiência prévia
Direitos dos/as beneficiários/as
No âmbito do presente Regulamento, constituem direitos dos/as beneficiários/as usufruir dos seguintes serviços:
1) Consultas telefónicas ou vídeo-consultas de Medicina Geral e Familiar, de atendimento permanente, realizadas 24 horas por dia e 365/366 dias por ano;
2) Consultas de Medicina Geral e Familiar ao domicílio, sempre que o médico assim o determine após consulta telefónica ou vídeo-consulta realizada;
3) Serviço de transporte em ambulância quando o médico assim o determinar;
4) Prescrição Eletrónica de Medicação.
Deveres dos/as beneficiários/as
No âmbito do presente Regulamento, constituem deveres dos/as beneficiários/as do Programa "Figueira + Saúde" os seguintes:
1) Informar os Serviços com competência na área da Ação Social do Município da Figueira da Foz, no prazo de 15 dias úteis:
2) Ter uma postura de respeito e cooperação para com o profissional de saúde aquando da realização da consulta telefónica, vídeo-consulta ou consulta no domicílio;
3) Seguir a prescrição/orientações clínicas, sob pena de ser excluído do Programa;
4) Utilizar os serviços prestados pelo Programa de forma adequada e para os fins aos quais este se destina, podendo ser suspenso ou cessado o apoio prestado por uso abusivo ou indevido do mesmo;
5) Nas situações em que haja lugar a pagamento deverá o beneficiário efetuá-lo no prazo estipulado para o efeito.
Deveres do Município da Figueira da Foz
No âmbito do presente Regulamento, constituem deveres do Município da Figueira da Foz:
1) Acompanhar e avaliar a implementação do Programa "Figueira + Saúde";
2) Definir o procedimento concursal a adotar de modo a assegurar a prestação dos serviços em causa, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
3) Definir anualmente o valor da verba destinada ao Programa "Figueira + Saúde", em função da sua disponibilidade financeira e do número expectável de candidatos ao Programa;
4) Proceder à análise das candidaturas, através dos Serviços com competência na área da Ação Social, com vista à avaliação dos requisitos de acesso ao Programa e autorizar apenas a integração dos/as munícipes que os preencham;
5) Elaborar e facultar à entidade adjudicatária a listagem dos/as beneficiários/as do Programa "Figueira + Saúde";
6) Manter atualizada a listagem dos/as beneficiários/as e o registo da conta corrente dos/as mesmos/as, mediante permanente comunicação entre os serviços do Município e a empresa adjudicatária;
7) Proceder ao pagamento das faturas apresentadas pela entidade adjudicatária nos termos da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro);
8) Divulgar pelos meios adequados o Programa "Figueira + Saúde" e prestar todos os esclarecimentos necessários sobre o mesmo.
Cessação do Direito de Comparticipação
Constituem causas de cessação do direito de comparticipação dos serviços contemplados no presente Regulamento, as seguintes:
1) A alteração de alguma das condições que determinou a concessão do direito à isenção total ou parcial das taxas a aplicar no âmbito do Programa "Figueira + Saúde";
2) A prestação de falsas declarações ou omissões para obtenção da isenção do pagamento de taxas e ainda a ocultação de elementos da situação financeira, patrimonial e social do agregado familiar do beneficiário;
3) A não apresentação dos documentos solicitados ou a não prestação de esclarecimentos, dentro dos prazos fixados para o efeito.
Regime Sancionatório
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento será objeto de revisão sempre que seja considerado indispensável para a prossecução dos seus fundamentos.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste Regulamento serão analisados, decididos e supridos mediante deliberação da Câmara Municipal da Figueira da Foz, de acordo com os princípios gerais de direito aplicáveis.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código de Procedimento Administrativo, sem prejuízo de tal publicação poder ser feita também na, Internet, no sítio institucional do Município da Figueira da Foz: www.cm-figfoz.pt.
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