- 1 -A candidatura deverá ser analisada e validada pelos Serviços com competência na área da Ação Social do Município da Figueira da Foz, aos quais compete emitir o respetivo parecer no prazo de 20 dias úteis após a apresentação da candidatura.
- 2 -O Serviço com competência na área da Ação Social poderá solicitar a apresentação adicional de novos documentos, bem como efetuar diligências que considere necessárias, tais como visitas domiciliárias e atendimentos exploratórios.
- 3 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre a proposta dos Serviços, podendo esta competência ser delegada no/a Vereador/a com o Pelouro da Ação Social.
Artigo 10.º — Análise e avaliação da candidatura
Vigente desde: 18/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2023