Constituem motivos de indeferimento da candidatura:
1) A não apresentação dos documentos solicitados;
2) A omissão ou comprovada prestação de falsas declarações;
3) O/A candidato/a ou qualquer elemento do agregado familiar encontrar-se em situação de dívida para com o Município, podendo apenas apresentar nova candidatura após a regularização da dívida;
4) O não preenchimento dos requisitos previstos no artigo 5.º;
5) Quaisquer outros incumprimentos dos critérios e pressupostos constantes do presente Regulamento.