No âmbito do presente Regulamento, constituem direitos dos/as beneficiários/as usufruir dos seguintes serviços:
1) Consultas telefónicas ou vídeo-consultas de Medicina Geral e Familiar, de atendimento permanente, realizadas 24 horas por dia e 365/366 dias por ano;
2) Consultas de Medicina Geral e Familiar ao domicílio, sempre que o médico assim o determine após consulta telefónica ou vídeo-consulta realizada;
3) Serviço de transporte em ambulância quando o médico assim o determinar;
4) Prescrição Eletrónica de Medicação.