No âmbito do presente Regulamento, constituem deveres dos/as beneficiários/as do Programa "Figueira + Saúde" os seguintes:
1) Informar os Serviços com competência na área da Ação Social do Município da Figueira da Foz, no prazo de 15 dias úteis:
- a)Sempre que se verifique a alteração de alguma das condições que determinou a concessão da comparticipação, nomeadamente, alteração de rendimentos ou composição do agregado familiar;
- b)Se houver lugar a mudança de residência para outro Município;
- c)Sempre que se verifique alguma situação anómala durante a concessão do apoio.
2) Ter uma postura de respeito e cooperação para com o profissional de saúde aquando da realização da consulta telefónica, vídeo-consulta ou consulta no domicílio;
3) Seguir a prescrição/orientações clínicas, sob pena de ser excluído do Programa;
4) Utilizar os serviços prestados pelo Programa de forma adequada e para os fins aos quais este se destina, podendo ser suspenso ou cessado o apoio prestado por uso abusivo ou indevido do mesmo;
5) Nas situações em que haja lugar a pagamento deverá o beneficiário efetuá-lo no prazo estipulado para o efeito.