No âmbito do presente Regulamento, constituem deveres do Município da Figueira da Foz:
1) Acompanhar e avaliar a implementação do Programa "Figueira + Saúde";
2) Definir o procedimento concursal a adotar de modo a assegurar a prestação dos serviços em causa, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
3) Definir anualmente o valor da verba destinada ao Programa "Figueira + Saúde", em função da sua disponibilidade financeira e do número expectável de candidatos ao Programa;
4) Proceder à análise das candidaturas, através dos Serviços com competência na área da Ação Social, com vista à avaliação dos requisitos de acesso ao Programa e autorizar apenas a integração dos/as munícipes que os preencham;
5) Elaborar e facultar à entidade adjudicatária a listagem dos/as beneficiários/as do Programa "Figueira + Saúde";
6) Manter atualizada a listagem dos/as beneficiários/as e o registo da conta corrente dos/as mesmos/as, mediante permanente comunicação entre os serviços do Município e a empresa adjudicatária;
7) Proceder ao pagamento das faturas apresentadas pela entidade adjudicatária nos termos da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro);
8) Divulgar pelos meios adequados o Programa "Figueira + Saúde" e prestar todos os esclarecimentos necessários sobre o mesmo.