- 1 -As candidaturas deverão ser efetuadas mediante a apresentação de requerimento próprio, o qual constitui o Anexo I ao presente Regulamento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, preenchido na integra e assinado pelo requerente.
- 2 -O requerimento encontra-se disponível no Balcão de Atendimento Único (BAU) e no sítio www.cm-figfoz.pt e terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou Assento de Nascimento de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Comprovativo de morada fiscal obtida através do Portal das Finanças ou junto do Serviço de Finanças da sua área de residência;
- c)Declaração e Nota de Liquidação de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) ou Certidão emitida pela Autoridade Tributária caso esteja dispensado/a;
- d)Declarações anuais das pensões auferidas (velhice, invalidez, sobrevivência, pensões provenientes do estrangeiro) do ano em que se candidata, de todos os membros do agregado familiar que delas usufruam, emitidas pelo Instituto de Segurança Social, I. P.;
- e)Outros documentos considerados pertinentes para a avaliação da candidatura.
- 3 -O Município da Figueira da Foz reserva-se o direito de dispensar a apresentação de alguns dos documentos referidos no número anterior, nos casos devidamente fundamentados, ou de solicitar outros que considere necessários.
- 4 -A prestação de falsas declarações determinará o indeferimento liminar da candidatura, sem prejuízo da concomitante participação criminal.
Artigo 9.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023