- 1 -O pedido deve ser efetuado através dos meios digitais disponibilizados no sítio institucional do Município ou, através desses meios ou outros que estejam disponíveis presencialmente nos seus serviços, devendo instruir-se com os seguintes elementos em formato digital a submeter aquando da elaboração do pedido:
- a)Requerimento conforme anexo I ao presente regulamento, devidamente preenchido;
- b)Documento de identificação do requerente;
- c)Documento de identificação fiscal do requerente;
- d)Comprovativo de morada permanente de todos os elementos do agregado familiar;
- e)Comprovativos do rendimento atual de todos os elementos do agregado familiar e/ou comprovativos dos elementos maiores de idade que estejam em situação escolar.
- 2 -A apresentação de uma candidatura não confere, automaticamente, o direito à atribuição do Cartão Sénior Municipal.
Artigo 5.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025